- 1 -Devido à especificidade de cada instalação desportiva, o equipamento a ser utilizado pelos utentes deve ser apropriado à modalidade que vão praticar.
- 2 -No caso do Pavilhão Multiúsos [Pavilhão Gimnodesportivo], sala de cardiofitness e musculação e ainda sala de desenvolvimento de condição física/lúdica, nas áreas destinadas à prática desportiva só é permitido o uso de calçado apropriado nas seguintes condições:
- a)O calçado utilizado no exterior não pode ser utilizado nos espaços destinados à modalidade desportiva;
- b)Ter sola de borracha de rasto liso;
- c)Deve encontrar-se limpo;
- d)Deve ter características específicas para a prática da modalidade.
Além do calçado, também o vestuário deverá ser adequado à prática /modalidade desportiva que se irá praticar.
A acrescer, na sala de cardiofitness e musculação, é obrigatório o uso de toalha individual.
- 3 -No caso das Piscinas, devem ser cumpridas as seguintes condições:
- a)É obrigatório o uso de touca;
- b)Na área dos tanques da piscina, os utentes devem utilizar calçado (chinelos) e vestuário adequado (calções/fato de banho em lycra e touca), sendo proibida a entrada na água sem tomar duche previamente.
Artigo 26.º — Equipamento desportivo dos utentes
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021