- 1 -Os funcionários em serviço nas instalações desportivas municipais são, para todos os efeitos, os representantes do Município do Sabugal.
- 2 -Devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao Regulamento em vigor.
- 3 -Devem ser respeitados e considerados pelos utentes em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 4 -Prestar os esclarecimentos e informações solicitadas, relativamente ao funcionamento das instalações, no âmbito do presente Regulamento.
- 5 -Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido.
- 6 -Controlar a entrada/saída dos utentes e a sua circulação no interior das instalações (manual e/ou mecanicamente).
- 7 -Comunicar ao respetivo superior hierárquico quaisquer infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.
- 8 -Nos casos de continuada e persistente situação de infração, os funcionários devem dar ordem de expulsão aos utentes e devem comunicar o facto, por escrito, ao respetivo superior hierárquico e ao vereador do pelouro na Autarquia.
Artigo 27.º — Funcionário em serviço
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021