- 1 -Os utilizadores devem cumprir as seguintes normas de disciplina e conduta:
- a)Usar com respeito e correção para com os restantes utilizadores e funcionários da autarquia, respeitando bens e pessoas;
- b)Comer ou beber apenas nos locais destinados para o efeito;
- c)Não se fazer acompanhar de quaisquer animais, sem prejuízo do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência visual, acompanhados de cães-guia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- d)Não utilizar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;
- e)Aceder às instalações apenas depois da correspondente autorização emitida pelo funcionário;
- f)Não entrar no espaço da prática desportiva com vestuário e/ou calçado utilizado no exterior;
- g)Permanecer nos balneários para além do estritamente necessário;
- h)Não aceder a zonas e equipamentos de acesso reservado;
- i)Aceder de imediato às solicitações de identificação que lhe sejam dirigidas pelos funcionários da Câmara Municipal em serviço;
- j)Não destinar as instalações desportivas a outros fins, que não aqueles a que a instalação normalmente se destine, com exceção, de atividades previstas em Protocolo de Utilização a celebrar nos termos previstos no presente Regulamento, se for o caso.
- 2 -O comportamento dos praticantes e dos espetadores das várias modalidades desportivas deverá, em qualquer caso, pautar-se por princípios de respeito mútuo, sã camaradagem, desportivismo e boa educação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Regulamento e na lei geral.
- 3 -Os funcionários ao serviço nas instalações desportivas poderão não autorizar a entrada ou permanência nas mesmas, de utentes ou utilizadores que desrespeitem as normas de utilização constantes do ponto anterior e/ou que perturbem o normal desenrolar das atividades e de funcionamento das instalações.
Artigo 28.º — Disciplina e conduta
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021