- 1 -A gestão das Instalações do Pavilhão e Piscinas Municipais do Sabugal é exercida pela Câmara Municipal, com competência delegada no Presidente e/ou vereador responsável pelo pelouro do desporto.
- 2 -Em situações especiais a Câmara Municipal poderá acordar com outras entidades, associações ou clubes, a participação destes na gestão de determinadas valências, mediante a assinatura de Protocolos de Utilização.
Artigo 3.º — Gestão e Administração das Instalações
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021