Na qualidade de gestor, cabe à Câmara Municipal, mediante delegação de competências no seu presidente e/ou vereadores e dirigentes:
- a)Administrar as instalações;
- b)Prestar serviços desportivos às escolas, associações e aos clubes do concelho, à população em geral, bem como a outros organismos e coletividades mediante deliberação da Câmara Municipal;
- c)Receber os pedidos de utilização das instalações e classificá-los de acordo com a ordem de prioridades definidas no artigo 10.º do presente Regulamento;
- d)Resolver os casos em igualdade de condições nos pedidos de cedência e ainda os casos omissos;
- e)Estabelecer o mapa de horário das instalações;
- f)Adquirir o material considerado necessário ao bom funcionamento das atividades e garantir a sua manutenção;
- g)Elaborar as normas previstas no n.º 2 do artigo 2.º