- 1 -As instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são mantidas financeiramente pela Câmara Municipal, que receberá também o produto das receitas provenientes da sua utilização.
- 2 -A utilização das instalações desportivas municipais está sujeita ao pagamento das tarifas e preços definidos em Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal e respetiva conexa.
- 3 -As tarifas e preços relativos à utilização regular deverão ser liquidadas até ao 8.º dia do mês em questão a que se refere a utilização ou, caso coincida com feriado ou fim de semana, ao primeiro dia útil imediatamente a seguir.
- 4 -A não observância da norma anterior poderá implicar a interdição do uso das instalações ao utente/grupo de utentes/entidade faltosa, até à sua liquidação.
- 5 -Salvo situações excecionais e devidamente fundamentadas/comprovadas, não haverá lugar à restituição de qualquer montante pago pelo utente/grupo de utentes/entidade.
- 6 -As tarifas e preços relativos a utilizações pontuais deverão ser pagas aquando do registo na receção.
- 7 -Para cada pagamento será emitido a correspondente fatura/recibo.
- 8 -As atividades poderão ser suspensas por motivos de avaria no equipamento e/ou instalações ou outro motivo de força maior. Nestes casos os clientes terão direito a compensar as aulas em que foram lesados ou se tal não for possível ao respetivo desconto na próxima entrada/mensalidade, após Despacho do Presidente da Câmara, sob informação técnica.
Artigo 39.º — Pagamento de Tarifas/Preços
Vigente desde: 02/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021