- 1 -Estão isentas e/ou sujeita a reduções do pagamento de tarifas e preços as entidades e/ou utentes referidas no artigo 6.º do Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal.
- 2 -Determinadas entidades parceiras poderão estar isentas de tarifas e preços, por decisão da Câmara Municipal, em função da pertinência da atividade em causa e em observância com o disposto no Regulamento de Tarifas e Preços do Município do Sabugal.
Artigo 40.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021