- 1 -A autorização para a exploração de publicidade é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -A utilização das instalações com transmissão televisiva carece de autorização específica, que deverá acautelar as condições de concessão de exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios da Câmara Municipal do Sabugal.
Artigo 41.º — Transmissão e Publicidade
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021