As dúvidas e os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por despacho interpretativo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador responsável pelo pelouro do desporto, mediante informação prévia do(s) Diretor(es) Técnico(s) das instalações desportivas ou Técnico incumbido de tal procedimento.
Artigo 52.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021