- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de, eventualmente promover atividades de carácter cultural nas instalações desportivas identificadas no artigo 5.º, tais como espetáculos artísticos, saraus, concertos, feiras, entre outros.
- 2 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de ceder o Pavilhão Multiúsos [Pavilhão Gimnodesportivo] para fins de interesse público.
Artigo 6.º — Utilizações eventuais para realização de espetáculos
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021