A Junta de Freguesia de Esperança, através do representante do utilizador da Praça de Touros, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes destas normas e que perturbem o normal desenrolar das atividades e dos serviços inerentes ao espaço.
Artigo 11.º — Reserva de Admissão de Utilização
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023