Direito de Utilização
- 1 -A utilização da Praça de Touros pode ser efetuada por Associações com sede no Concelho de Arronches ou empresários/empresas legalmente constituídos/as com finalidades relacionadas com a tauromaquia, cultural ou desporto;
- a)A utilização da Praça de Touros não pode ser subdelegada em qualquer outra entidade, salvo autorização expressa emitida pela Junta de Freguesia.
- 2 -No caso de serem registados diversos pedidos para datas coincidentes, a utilização da praça de touros será atribuída à entidade cuja candidatura completamente instruída seja em primeiro lugar registada nos serviços da Junta de Freguesia, ou, no caso de haver documentos em falta, em primeiro lugar venha a cumprir todos os requisitos estabelecidos, conforme estabelecido no artigo 5.º