O presente Regulamento visa agilizar os procedimentos inerentes à atividade do SAAS de Vendas Novas, apoiando, excecionalmente, as despesas urgentes e inadiáveis das pessoas e/ou agregados familiares em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica, através de fundo de maneio específico para esse efeito, em cumprimento do previsto no Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, para atribuição de prestações de caráter eventual em situações de comprovada carência económica e/ou Emergência Social do concelho de Vendas Novas.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024