- 1 -Constitui-se o fundo maneio específico do SAAS no valor de 600(euro) (seiscentos euros), sendo a sua afetação realizada de acordo com a natureza das correspondentes rubricas de classificação económica.
- 2 -A gestão do fundo maneio compete ao/à Coordenador/a Técnico/a da equipa do SAAS ou outro/a responsável que venha a ser designado/a por deliberação da Câmara Municipal, que estabelecerá os termos da sua competência.
- 3 -O somatório dos meios monetários disponíveis no fundo de caixa e do valor das faturas ou documentos equivalentes pagos através do fundo, deve ser permanentemente igual ao valor mensal da sua constituição.
Artigo 4.º — Constituição e gestão
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024