Aprova o Regulamento Interno do Fundo de Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Vendas Novas
Lei Habilitante
No uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º
e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2.9.10.11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), em vigor por aplicação do artigo 17.º, n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, é elaborado o presente regulamento interno do Fundo Maneio do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Vendas Novas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Objetivos
O presente Regulamento visa agilizar os procedimentos inerentes à atividade do SAAS de Vendas Novas, apoiando, excecionalmente, as despesas urgentes e inadiáveis das pessoas e/ou agregados familiares em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica, através de fundo de maneio específico para esse efeito, em cumprimento do previsto no Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, para atribuição de prestações de caráter eventual em situações de comprovada carência económica e/ou Emergência Social do concelho de Vendas Novas.
Constituição e gestão
Regularização e constituição
Limite máximo
O limite máximo do fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição, podendo este ser aumentado através de deliberação da Câmara Municipal, em função do aumento exponencial de pessoas e/ou agregados familiares que careçam de apoio do SAAS, nos termos do constante no artigo 4.º
Reposição
A reposição do fundo de maneio é efetuada até dia 20 de dezembro, de cada ano.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são decididas por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada nos Vereadores do Pelouro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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