O limite máximo do fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição, podendo este ser aumentado através de deliberação da Câmara Municipal, em função do aumento exponencial de pessoas e/ou agregados familiares que careçam de apoio do SAAS, nos termos do constante no artigo 4.º
Artigo 6.º — Limite máximo
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024