As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente regulamento são decididas por despacho do Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada nos Vereadores do Pelouro.
Artigo 8.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024