- 1 -Em espaços delimitados de zonas sensíveis ou mistas, designadamente nos centros históricos do Município de Setúbal, o ruído ambiente exterior não deverá ultrapassar:
- a)Nas zonas sensíveis, 50 dB(A), expresso pelo indicador Lden, e superior a 40 dB(A), expresso pelo indicador Ln;
- b)Nas zonas mistas, 60 dB(A), expresso pelo indicador Lden, e superior a 50 dB(A), expresso pelo indicador Ln.
Artigo 10.º — Limites de Exposição Máxima ao Ruído nos Centros Históricos
Vigente desde: 17/01/2025
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