Para efeitos da verificação do cumprimento dos valores referidos nos artigos anteriores são efetuadas as competentes avaliações acústicas junto do ou no recetor sensível, por uma das seguintes formas:
- a)Realização de medições acústicas, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento Geral do Ruído;
- b)Consulta dos mapas de ruído, desde que a situação em verificação seja passível de caracterização através dos valores neles representados.