As medições acústicas devem ser efetuadas por entidades ou empresas acreditadas no âmbito do Instituto Português de Acreditação (IPAC), sendo acompanhadas de um relatório onde constem resultados obtidos relativamente aos parâmetros avaliados.
Artigo 14.º — Competência para a Avaliação Acústica
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025