No âmbito da verificação do disposto no presente Capítulo relativamente ao cumprimento dos valores estabelecidos, serão efetuadas medições acústicas e elaborado o respetivo relatório com as conclusões obtidas relativamente ao grau de incomodidade.
Artigo 13.º — Relatório de Medições Acústicas
Vigente desde: 17/01/2025
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Em vigor desde 17/01/2025