Os estabelecimentos que funcionem após as 23 horas e disponham de música ao vivo, amplificada ou acústica, ou de aparelho emissor de som ou mesa de mistura devem respeitar os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Insonorização do espaço, nos termos legais aplicáveis;
- b)Colocação de limitador de som com registo, nos termos do ANEXO I do presente Regulamento
- c)Avaliação acústica comprovada por laboratório acreditado pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC);
- d)Os estabelecimentos terão necessariamente de laborar, a partir das 23 horas, com janelas e portas encerradas, sendo assegurado o encerramento de portas por antecâmara, meios mecânicos ou humanos, exceto se utilizarem níveis sonoros que não sejam audíveis no exterior.