Na sequência de reclamação de incomodidade sonora, a Câmara Municipal poderá promover a realização de medições acústicas no local, através de entidades acreditadas pelo IPAC, nos termos previstos nos artigos seguintes.
Artigo 36.º — Reclamações
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/01/2025