Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regulamento Geral do Ruído, a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais e demais legislações aplicáveis em vigor.
Artigo 42.º — Aplicação Subsidiária
Vigente desde: 17/01/2025
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