O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(Requisitos dos limitadores acústicos, instalação e funcionamento)
O limitador acústico tem como objetivo medir, controlar e registar a emissão dos equipamentos sonoros, devendo cumprir com os seguintes requisitos:
- a)Controlar o nível sonoro dos equipamentos por forma a garantir o cumprimento da legislação aplicável;
- b)Medir e registar em contínuo o nível de pressão sonora ponderada na malha A (Lpa), em dB(A), na linha e no estabelecimento em pelo menos dois pontos;
- c)Permitir a programação remota do nível sonoro máximo, para diferentes dias/períodos e a configuração de horários de funcionamento;
- d)Dispor de capacidade para armazenar informação em memória não volátil por um período mínimo de 6 meses;
- e)Possibilitar a proteção das ligações por selagem;
- f)Dispor de sistema de deteção e registo de manipulação do equipamento musical, limitador, microfones externos e respetivas ligações;
- g)Possibilidade de detetar outras fontes que possam funcionar paralelamente ao limitador;
- h)Impedir a reprodução musical e/ou audiovisual, no caso de o equipamento limitador ser desligado;
- i)Capacidade de comunicação por USB, ethernet e wireless;
- j)Dispor de saída de vídeo e monitor externo que permita a visualização do nível sonoro em tempo real;
- k)Os microfones para monitorização sonora no interior do estabelecimento deverão ser colocados em pontos de acesso condicionados por forma a prevenir alteração acidental ou manipulação;
- l)Os pontos de controlo dos níveis sonoros no interior do estabelecimento deverão ser aprovados pela Câmara Municipal de Setúbal;
- m)Devem ser garantidas as condições necessárias ao envio da informação da monitorização em tempo real e por via telemática para plataforma virtual;
- n)Deve ser disponibilizado aos técnicos municipais o acesso à programação dos parâmetros do limitador;
- o)Os equipamentos deverão manter -se permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento e todas as ligações do sistema seladas por forma a evitar tentativas de alteração ou manipulação do sistema;
- p)A instalação e o funcionamento dos equipamentos poderão ser verificados pelos técnicos da autarquia, ou por técnicos mandatados por esta, a quem deve ser garantido total acesso.
ANEXO II
Pedido de Licença Especial de Ruído
(Artigo 22.º, n.º 3 do Regulamento do Ruído Ambiental do Município de Setúbal)
318552081