As fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade podem ser objeto dos seguintes procedimentos:
- a)Avaliação de impacte ambiental ou parecer prévio, como formalidades essenciais dos respetivos procedimentos de licença, comunicação prévia e título de utilização;
- b)Emissão de licença especial de ruído, nos termos dos artigos 22.º e seguintes do presente Regulamento;
- c)Prestação de caução;
- d)Fixação de medidas cautelares, nos termos do artigo 39.º do presente Regulamento;