- 1 -Após a análise técnica e realizada a adaptação das propostas a projetos, a Comissão de Análise Técnica divulga, nos meios de comunicação, criados para o efeito, bem como nas escolas, a lista provisória dos projetos que irão ser colocados à votação dos/das jovens.
- 2 -Todos/as os/as jovens que não concordarem com a forma de adaptação das propostas a projeto ou com a não adaptação de proposta a projeto poderão reclamar, através de participa.cmhorta.pt.
- 3 -Findo o prazo estipulado, não poderão ser consideradas as reclamações para efeitos de análise no âmbito do OPJ, sem prejuízo das mesmas serem encaminhadas para os serviços municipais competentes.
- 4 -A Comissão de Análise Técnica decide as reclamações, no prazo de 10 dias, à data da divulgação da lista provisória dos projetos.
Artigo 12.º — Período de reclamação
Vigente desde: 16/12/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2020