- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos mediante a celebração de protocolos, cujo conteúdo será estabelecido de acordo com o interesse de ambos os contraentes, salvaguardando-se sempre o valor e a qualidade das atividades a realizar em prol dos interesses das populações.
- 2 -Nos casos devidamente justificados, pode a Câmara Municipal da Covilhã sujeitar outras formas e tipos de apoio à celebração de protocolos.
Artigo 15.º — Contratualização
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022