Este tipo de apoios está destinado a iniciativas de caráter único e pontual que se possam vir a desenvolver na freguesia com um impacto comunicacional de âmbito regional ou nacional e são avaliadas mediante candidatura efetuada descrevendo de forma detalhada o evento, o seu orçamento, estimativa de visitantes entre outros elementos que se julguem importantes para justificar a candidatura.
Artigo 6.º — Apoio Financeiro Pontual
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022