- 1 -Os apoios logísticos pontuais podem ser de:
- a)Equipamentos;
- b)Material;
- c)Viaturas e máquinas (com ou sem motorista);
- 2 -Os apoios logísticos devem ser solicitados com uma antecedência mínima de 30 dias, podendo em casos devidamente justificados e urgentes esse período ser reduzido.
- 3 -Os pedidos de apoio logístico necessitam de ser devidamente justificados, e acompanhados de elementos que permitam de forma mais rápida e célere aos Serviços Municipais avaliarem a disponibilidade e período durante o qual o apoio é prestado.
- 4 -O apoio técnico prestado, será sempre através dos recursos humanos do Município, nomeadamente nas seguintes áreas: Recursos humanos; Contratação Publica; Serviços jurídicos; Elaboração e/ou acompanhamento de projetos; Fiscalização e acompanhamento de obra pública; Topografia; Planeamento e ordenamento do território; comunicação e protocolo; Sistema de contabilidade; candidaturas a programas de financiamento comunitários e nacionais; formação de quadros.
- 5 -Os pedidos de apoio técnico necessitam de ser devidamente enquadrados em termos das áreas e unidades orgânicas municipais enunciadas no ponto anterior e a sua prestação está sujeita a disponibilidade dos Serviços Municipais;
Artigo 7.º — Apoios logísticos e técnicos pontuais
Vigente desde: 09/11/2022
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