- 1 -As freguesias interessadas nos apoios descritos nos artigos 4.º e 5.º devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, a solicitar os apoios pretendidos para o ano seguinte até ao dia 30 de setembro do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, de modo a que tal seja inscrito no Plano de Atividades e no Orçamento do Município da Covilhã, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior é dispensado nos pedidos de apoio a iniciativas, projetos, eventos ou atividades cuja ocorrência não era expectável até à data ali estipulada, podendo estes ser apresentados à Câmara Municipal da Covilhã a todo o tempo, desde que existam razões de interesse municipal devidamente fundamentadas que o justifiquem.
- 3 -Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal da Covilhã que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e nas regras orçamentais aplicadas à despesa pública, procederá à elaboração de proposta fundamentada que será submetida à Câmara Municipal da Covilhã para apreciação e decisão.
- 4 -Em ano de eleições, o prazo fixado no n.º 1 será determinado considerando a data estabelecida para a realização das mesmas.
Artigo 9.º — Prazo de Entrega dos Pedidos
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022