- 1 -As inscrições decorrem no período estabelecido em deliberação da Câmara Municipal, sendo publicitado com, pelo menos, 10 dias de antecedência.
- 2 -As inscrições decorrem em três fases (a duração da 1.ª e 2.ª fases pode variar de uma a três semanas):
- a)A primeira fase tem início na data definida pela Câmara Municipal, recebendo apenas as inscrições de crianças e jovens residentes no concelho de Lagoa (residência própria permanente) e descendentes de trabalhadores do Município de Lagoa, ao abrigo do Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal do Município de Lagoa.
- b)A segunda fase de inscrições inicia-se após o término da primeira fase, podendo ser realizadas inscrições de crianças e de jovens que residam no concelho de Lagoa e também de quem tenha um dos progenitores ou tutores a trabalhar no concelho.
- c)A terceira, e última, fase tem início após o término da semana de inscrições da segunda fase e dura até ao final do Programa Férias Ativas+, estando abertas as inscrições a todas as crianças e jovens.
- 3 -As falsas declarações que possam resultar de uma inscrição darão origem à exclusão da candidatura.
- 4 -Será elaborada uma lista de suplentes, após a seleção das candidaturas, a qual inclui as candidaturas não selecionadas.
Artigo 16.º — Período de inscrição
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024