- 1 -A lotação das Férias Ativas + é definida pela Câmara Municipal, para cada edição.
- 2 -Poderá haver recurso à lista de inscrições supletivas, referida no número anterior, em caso de desistência ou exclusão do Programa.
Artigo 17.º — Lotação
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024