- 1 -Para a realização da inscrição, é necessário:
- a)Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- b)Termo de responsabilidade para autorização de saída sem companhia ou acompanhado por outra pessoa devidamente identificada;
- c)Comprovativos de doenças e/ou de restrições alimentares;
- d)Pagamento do valor definido por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Ficha de inscrição está disponível a partir da data divulgada no site da Câmara Municipal de Lagoa.
- 3 -A inscrição só será validada após verificação dos seguintes pontos:
- a)Entrega da Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- b)Entrega da totalidade dos documentos solicitados;
- c)Realização do pagamento do valor inerente à inscrição.
- 4 -A taxa de inscrição é deliberada em reunião de Câmara.
- 5 -Poderão ficar isentos do pagamento devido as crianças e os jovens cujos progenitores ou representantes legais comprovem uma situação socioeconómica desfavorável, através de uma avaliação diagnóstica e parecer da Divisão de Ação Social, a submeter a deliberação de Câmara.
- 6 -A entidade promotora reserva, para cada edição, um determinado número de lugares, mediante solicitação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Lagoa, do Tribunal de Família e Menores ou de Casas de Acolhimento.
Artigo 18.º — Inscrição
Vigente desde: 02/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024