- 1 -O Município de Lagoa reserva-se o direito de, após prévia informação aos progenitores ou representantes legais, proceder à cessação da participação no Programa, nos casos de violação dos deveres resultantes do presente Regulamento, por parte do participante.
- 2 -Se o participante pretender cessar ou interromper a sua participação, só poderá fazê-lo após os progenitores ou representantes legais assinarem um termo de responsabilidade onde deverão expor os motivos.
- 3 -A saída não autorizada de qualquer participante pode constituir motivo de cessação da participação no Programa, após averiguação da situação, em articulação com os progenitores ou representantes legais.
Artigo 20.º — Interrupção e cessação da frequência
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024