- 1 -Os elementos que constituem a equipa técnica têm os seguintes direitos:
- a)Serem tratados com lealdade e respeito pela sua pessoa, ideias e bens, e também pelas suas funções;
- b)Serem informados das críticas e queixas formuladas no âmbito da sua atividade profissional;
- c)Serem escutados nas suas sugestões e críticas e esclarecidos nas suas dúvidas;
- d)Serem apoiados no exercício das suas funções pelos órgãos e estruturas da entidade promotora e organizadora.
Artigo 26.º — Direitos da Equipa Técnica
Vigente desde: 02/10/2024
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