- 1 -Constituem direitos dos participantes:
- a)Ter acesso às diversas atividades que o Programa Férias Ativas + proporciona, salvo limitações pessoais, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos progenitores ou representantes legais, nomeadamente:
I. Acompanhamento e enquadramento por uma equipa técnica devidamente habilitada;
II. Material desportivo necessário à prática das atividades previstas no Programa;
III. Uma refeição diária, nomeadamente o almoço, para os participantes que se inscrevam nesses termos;
IV. Um seguro de acidentes pessoais.
- b)Usufruir de um ambiente e de um programa que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, cognitivo, moral e cívico, e para a formação da sua personalidade;
- c)Ser tratado com respeito e correção por parte de qualquer elemento da equipa técnica e pelos pares;
- d)Ter acesso a material desportivo necessário à prática das atividades previstas no Programa;
- e)Ver salvaguardada a sua segurança e respeitada a sua integridade física e moral;
- f)Ter assistência, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer do Programa;
- g)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes da sua ficha de inscrição, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD);
- h)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento do Programa Férias Ativas + e dar opinião em todos os assuntos que, justificadamente, forem do seu interesse;
- i)Dispor de momentos de brincadeira ”livre”, em que podem definir as suas atividades, ainda que com supervisão.
- a)Ter acesso às diversas atividades que o Programa Férias Ativas + proporciona, salvo limitações pessoais, razões de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos progenitores ou representantes legais, nomeadamente:
Artigo 7.º — Direitos dos Participantes
Vigente desde: 02/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024