- 1 -São direitos da entidade promotora:
- a)Exigir o cumprimento do presente Regulamento, com vista ao bom funcionamento dos campos de férias;
- b)Exigir o total preenchimento da ficha de inscrição;
- c)Definir as atividades a desenvolver, a sua calendarização e localização das mesmas;
- d)Alterar a programação indicada, por razões de força maior, designadamente condições climatéricas, questões de segurança e outras que lhe pareçam pertinentes, desde que comunicadas;
- e)Constituir a equipa técnica e proceder à alteração dos seus elementos se considerar necessário.
- f)Não assumir o compromisso de esperar por participantes que não respeitem os horários e os locais previamente definidos;
- g)Não se responsabilizar pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização;
- h)Cobrar aos progenitores ou representantes legais o montante destinado ao ressarcimento de qualquer dano que se verifique nos equipamentos ou estruturas, causado por ato voluntário;
- i)Doar a roupa e objetos esquecidos que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo dos campos de férias.
Artigo 6.º — Direitos da entidade promotora
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024