- 1 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Respeitar o Regulamento em vigor e as instruções que lhes sejam dadas pela equipa técnica;
- b)Não adotar condutas que possam afetar o regular funcionamento das atividades;
- c)Através dos seus progenitores ou representantes legais, assegurar o transporte até ao local onde decorrem os campos de férias;
- d)Através dos seus progenitores ou representantes legais, responsabilizar-se por todos os danos causados à entidade organizadora ou a terceiros, sempre que se provar que os mesmos surjam em consequência da sua conduta desadequada;
- e)Informar, por escrito e no momento da inscrição, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica e cuidados especiais de saúde a observar; bem como assinar um termo responsabilidade para autorizar a saída sem companhia ou com outra pessoa, devidamente identificada;
- f)Entregar toda a documentação solicitada no ato da inscrição ou outra que venha a ser solicitada, em especial para determinadas atividades;
- g)Efetuar o pagamento das atividades, nos termos da deliberação da Câmara Municipal;
- h)Cumprir todas as indicações que lhes sejam dadas pela equipa técnica;
- i)Usar linguagem e ações que se pautem pelas normas de boa educação e respeito mútuo;
- j)Cumprir as regras higiénico-sanitárias;
- k)Usufruir corretamente dos serviços que a entidade organizadora e o Programa Férias Ativas + lhes proporcionam;
- l)Cumprir os horários estabelecidos, para que não ocorram atrasos na programação;
- m)Justificar as ausências às atividades;
- n)Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os seus pares;
- o)Contribuir para a harmonia da convivência, com vista a uma plena integração no campo de férias;
- p)Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos do Programa;
- q)Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos do Programa;
- r)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços verdes disponibilizados para o Programa, fazendo correto uso dos mesmos;
- s)Permanecer no recinto das atividades durante o seu horário, salvo autorização escrita dos progenitores ou representantes legais;
- t)Apresentar-se, diariamente, com o equipamento adequado às atividades, de acordo com o programa previamente estabelecido.
Artigo 8.º — Deveres dos participantes e dos respetivos progenitores ou representes legais
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024