- 1 -Os utentes e espetadores deverão assegurar a limpeza dos Campos de Ténis e Padel, deitando o lixo nos respetivos caixotes e zelando por manter todo o recinto desportivo em boas condições.
- 2 -O utente deve comunicar imediatamente, ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações bem como qualquer degradação existente.
- 3 -Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que causem, tanto a terceiros como a equipamentos e instalações.
Artigo 8.º — Deveres e obrigações gerais
Vigente desde: 17/12/2020
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Em vigor desde 17/12/2020