- 1 -Só é permitido efetuar transações de produtos e serviços nos espaços comerciais de cada operador.
- 2 -São interditas transações comerciais nas zonas de circulação internas e na zona exterior envolvente do Mercado, salvo as exceções devidamente autorizadas pela Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Locais de Transação
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022