- 1 -A Câmara Municipal de Portimão, de forma isolada ou em parceria com outras entidades, promoverá ações de promoção do mercado e das atividades dos operadores, com vista à dinamização do mesmo e da atividade comercial exercida.
- 2 -A Câmara Municipal de Portimão poderá disponibilizar a terceiros, os espaços comuns para a realização de eventos e ações de promoção, sempre que sejam do interesse do Município e dos operadores e sirvam para a dinamização e divulgação da cultura da Região.
- 3 -Nas ações acima indicadas deverá ser solicitada a participação e envolvimento dos operadores.
Artigo 25.º — Âmbito
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022