- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados pessoais envolvidos no cumprimento do estabelecido no presente Regulamento, é o Município de Portimão através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas.
- 2 -Os titulares dos dados podem contactar o encarregado de proteção de dados, nomeado pela Câmara Municipal de Portimão, sobre todas questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais. Os contactos do encarregado de proteção de dados são disponibilizados no momento da recolha dos dados, no portal autárquico do Município e na política de privacidade existente.
- 3 -Os serviços Municipais irão tratar os dados pessoais necessários, no estrito cumprimento das funções de interesse público e competências das quais a autarquia de Portimão através do exercício pelos respetivos órgãos está investida. Os dados pessoais poderão ser também tratados na respetiva necessidade de diligências pré-contratuais e contratuais necessárias à formalização da relação contratual entre as partes envolvidas, sem os quais não será possível dar cumprimento ao estabelecido no presente Regulamento.
- 4 -Os dados pessoais tratados em cumprimento do estabelecido no presente regulamento não serão transmitidos a terceiros salvo quando obtidos os respetivos consentimentos no momento da recolha, haja uma obrigação contratual, legal ou judicial para a transmissão.
- 5 -Os dados pessoais recolhidos e tratados pelo Município de Portimão, serão conservados pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades pelas quais foram recolhidos sendo eliminados de forma segura assim que os mesmos deixem de ser necessários. Quando existam obrigações legais ou judiciais sobre as finalidades de tratamento pelas quais são recolhidos, os mesmos serão conservados pelo tempo que a lei designar.
- 6 -O titular dos dados possui o direito de solicitar ao Município de Portimão, e no que concerne aos seus dados pessoais, acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição ao tratamento ou portabilidade dos dados, na medida em que tecnicamente seja possível e permitido legal e judicialmente. Sempre que seja feito um tratamento de dados pessoais com base no seu consentimento, e no decorrer da relação regulamentada no presente Regulamento, possui também o titular dos dados, direito a retirar a qualquer momento o consentimento.
- 7 -Todos os dados pessoais recolhidos nas necessidades estabelecidas no presente Regulamento não serão utilizados posteriormente para outras finalidades além das indicadas no ponto 5 deste artigo, exceto quando na altura da recolha seja obtido consentimento informado por parte do titular dos dados.
- 8 -O Município de Portimão não é responsável nem responsável conjunto pelo tratamento dos dados pessoais feito pelos operadores que estejam instalados no Mercado Municipal de Portimão, devendo estes no desempenho da sua atividade profissional garantir o cumprimento do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (RGPD) assim como da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Artigo 30.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 09/11/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022