- 1 -A atribuição e ocupação dos espaços de venda no Mercado por parte de qualquer operador económico que exerça a atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços é feito por procedimento de hasta pública, que obedecerá ao estipulado em programa próprio aprovado pela Câmara Municipal de Portimão.
- 2 -O procedimento de seleção para a atribuição dos espaços de venda no Mercado obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e deve assegurar a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e ser efetuado de forma imparcial e transparente, publicitada em edital e no "Balcão do empreendedor".
- 3 -A atribuição de espaços é realizada com periodicidade regular e ser aplicada a todos os espaços novos ou deixados vagos, mediante o pagamento da importância devida, nos termos da regulamentação aplicável.
- 4 -A atribuição e ocupação dos espaços de venda é titulado por alvará de ocupação.
- 5 -O Mercado pode ser utilizado por qualquer entidade, ficando reservado o acesso do público às zonas de utilização comum e vedado o acesso às zonas técnicas e de serviços, sinalizadas em conformidade.
- 6 -O Mercado reserva-se ao direito de admissão às instalações do Mercado, a qualquer indivíduo que não se apresente e comporte de acordo com as normas sociais e cívicas correntes.
- 7 -Os elementos credenciados pelo Município, assim como os agentes da administração pública e os trabalhadores do Município, no exercício das suas funções, podem solicitar, em qualquer altura, a visita aos espaços privativos dos operadores e a outras zonas do Mercado.
- 8 -Sem prejuízo dos poderes que caibam aos agentes da administração pública e aos trabalhadores do Município, a Câmara Municipal poderá solicitar aos operadores a documentação respeitante ao exercício da sua atividade, com expressa salvaguarda de dever de confidencialidade que legalmente tenha de ser preservado.
Artigo 8.º — Acesso ao mercado, utilização e informação
Vigente desde: 09/11/2022
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