- 1 -O Acordo de Intervenção Social traduz-se num compromisso que articula um conjunto de ações de inserção social, com vista a promover a autonomia pessoal, social e profissional, fortalecer o suporte familiar e social e favorecer a responsabilidade e o desenvolvimento social, gerando dinâmicas proativas e preventivas de condições de vulnerabilidade e exclusão sociais.
- 2 -O Acordo de Intervenção Social é reduzido a escrito e define as ações a desenvolver, o apoio a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, e, ainda, os objetivos a prosseguir no âmbito do acompanhamento social.
- 3 -A contratualização do Acordo de Intervenção Social é efetuada entre o cidadão ou o agregado familiar e técnico gestor do processo, do SAAS do concelho de Leiria.
Artigo 13.º — Contratualização do Acordo de Intervenção Social
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023