- 1 -O pagamento do apoio económico fica dependente da contratualização do Acordo de Intervenção Social.
- 2 -O pagamento do apoio económico pode ser efetuado pelos seguintes meios:
- a)Em numerário, diretamente ao requerente, através da exibição do documento de identificação, na Tesouraria da Câmara Municipal;
- b)Por transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente.
- 3 -Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o requerente deve, obrigatoriamente, apresentar, nos 30 dias imediatos, o documento comprovativo de realização da despesa.
Artigo 14.º — Pagamento do apoio económico
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023