- 1 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal, constituem fundamentos para a revogação da decisão de atribuição do apoio económico:
- a)A prestação de falsas declarações pelo beneficiário ou seu representante;
- b)A utilização de meios fraudulentos com vista à obtenção dos apoios económicos;
- c)A alteração das condições de atribuição previstas no n.º 1 do artigo 6.º que determine a não elegibilidade;
- d)A utilização do apoio económico para fins diversos dos previamente definidos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre a cessação do direito ao apoio económico.
Artigo 16.º — Cessação do direito ao apoio económico
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023