- 1 -Sem prejuízo da cessação do apoio económico, a Câmara Municipal reserva-se o direito de aplicar as seguintes sanções ao beneficiário:
- a)A imediata restituição do apoio indevidamente pago pelo Município de Leiria;
- b)A interdição de apresentar novo pedido de apoio económico, durante um ano a contar da data de aplicação da sanção.
- 2 -As sanções previstas no número anterior podem ser cumulativas.
Artigo 17.º — Sanções
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023