- 1 -Os apoios económicos são atribuídos por:
- a)Uma única vez, quando se verificar uma situação de vulnerabilidade social ou de carência económica momentânea;
- b)Prestações mensais, por um período máximo de 3 meses, quando a situação de vulnerabilidade social e de carência económica ou o percurso de inserção do cidadão ou do agregado familiar assim o justifique.
- 2 -O valor máximo dos encargos a suportar pelo Município de Leiria com os apoios económicos de caráter eventual é fixado anualmente pela Câmara Municipal, sujeito a cabimentação orçamental.
Artigo 5.º — Apoios económicos
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023