- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento os cidadãos isolados ou integrados em agregado familiar que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Estejam em situação de autonomia;
- c)Residam no concelho de Leiria;
- d)Aufiram um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor;
- e)Inexistência ou insuficiência de outros meios e recursos do sistema da Segurança Social ou da rede solidária, adequados à situação diagnosticada;
- f)Contratualizem o Acordo de Intervenção Social, a que se refere o artigo 13.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, gozam de prioridade na atribuição de apoios económicos os agregados com rendimentos mais baixos e que apresentem, entre os seus elementos, crianças ou jovens com idade inferior a 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ou com mais de 65 anos ou famílias monoparentais.
Artigo 6.º — Beneficiários e condições de atribuição
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023